As empresas com empregados devem obrigatoriamente implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO-NR-7) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA-NR-9) da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, contratando empresas especializadas e credenciadas pelo Ministério do Trabalho. A não implantação destes programas, sujeita a empresa pesadas multas.
Os vales dos empregados só poderão ser descontados na Rescisão até o limite máximo de 50% do Salário.
Por ocasião das Férias dos Empregados, solicite a elaboração do Aviso Prévio de Férias e o Recibo de Quitação. (Com antecedência mínima de 35 dias).
O valor das contribuições dos sócios para o INSS tem por base o valor das retiradas mensais de Pró-Labore.
Verifique se as suas placas de publicidade estão regularizadas e atualizadas junto ao “CADAN”. A Prefeitura Municipal de São Paulo, esta intensificando a fiscalização. Previna-se. A multa mínima é de R$ 10 mil.
Mantenha atualizados o Quadro de Horário de Funcionamento e também as anotações na “CTPS” de seus funcionários. Dúvidas? Consulte-nos.
Para promover um procedimento judicial de cobrança mercantil ou de serviços, é fundamental a comprovação da entrega de mercadoria ou da prestação do serviço. Exija que o comprador ou tomador de serviço assine, carimbe e date o Canhoto da Nota Fiscal de Venda ou no verso da NF-e.
A regra geral para pagamento do 13º Salário, determina a quitação da 1ª parcela em 30 de Novembro e da 2ª parcela em 20 de Dezembro de cada ano. As eventuais diferenças de comissionistas devem ser pagas juntamente com o salário no mês de Janeiro seguinte.
Os acidentes de trabalho dos funcionários devem ser comunicados ao INSS, no prazo máximo de 24 horas. O não atendimento dessa exigência, sujeita o empregador a pena de multa.
Para efeito de apuração do Lucro Real, as despesas efetuadas com brindes, não podem ser abatidas no cálculo do Imposto de Renda das empresas.
Ao efetuar a distribuição do “vale-transporte” para seus funcionários, nunca deixe de solicitar o recibo assinado e datado pelo empregado, a fim de comprovar essa entrega.
Os sócios respondem solidária e individualmente, pelo valor total do débito tributário, independentemente, de sua participação percentual no capital da empresa.
As empresas só podem contratar empregados estrangeiros, até o limite de 1/3 (um terço) do total de empregados da empresa, devendo manter essa proporção, também no valor da folha de pagamento.
Para receber o “Salário-Desemprego”, é necessário que o empregado tenha no mínimo 6 (seis) meses de efetivo vínculo empregatício, anteriormente a sua demissão.
Os comprovantes de pagamento de todas as despesas, recibos de aluguel, contas de água, energia elétrica, telefone, extratos de bancos, tributos, folhas de pagamento, etc, devem ser guardados cuidadosamente para apresentação à fiscalização, quando esta vier a solicitar. Inclusive microempresas e optantes pelo Simples.
Mesmo que não esteja legalmente obrigado, é extremamente recomendável a utilização de cartões de ponto, para controle da frequência dos funcionários.
As empresas ME ou EPP enquadradas no Simples Paulista, quando recebem mercadorias de fornecedores de outros Estados, devem calcular e pagar o ICMS, sobre a diferença das alíquotas.
Existem Sindicatos e Associações mal intencionados, que remetem boletos de cobrança bancária, com ameaças de multa. CUIDADO. Antes de pagar verifique se realmente a contribuição é devida.
Ao acessar seu Banco, através da Internet, para pagamentos, consultas, etc. jamais digite sua senha eletrônica, senha do cartão, códigos de controle etc, em janelas não habituais. Em caso de dúvida, pare imediatamente a operação e consulte seu Banco. Previna-se contra malandragens eletrônicas.
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