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O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é o benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta e que não tenha outro tipo de renda para o seu sustento e o de sua família. O trabalhador que foi despedido por justa causa ou que tiver pedido demissão não terá direito ao seguro-desemprego.

Como calcular o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego será calculado pela média dos três últimos salários recebidos pelo empregado. E o valor nunca será inferior ao de um salário mínimo vigente.

Por quanto tempo o desempregado pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego será concedido por um período de três a cinco meses. Essa variação de três a cinco parcelas mensais do seguro-desemprego depende de quanto tempo o trabalhador se manteve empregado nos últimos 36 meses que antecederam a sua dispensa. Assim, se o trabalhador comprovar que era empregado pelo período mínimo de seis e máximo de onze meses nos últimos 36 meses que antecederam a sua dispensa terá direito a três parcelas mensais do seguro-desemprego. Se comprovar que era empregado pelo período mínimo de doze e máximo de vinte e três meses, terá direito a quatro parcelas mensais. E se comprovar que era empregado por um período de no mínimo de vinte e quatro meses, terá direito a cinco parcelas mensais. Quando o trabalhador for admitido em outro emprego ou começar a receber algum benefício previdenciário, o seguro-desemprego será suspenso.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador desempregado que:

• tenha recebido salário nos últimos 6 meses;
• tenha sido demitido sem justa causa;
• tenha trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses;
• não possua renda própria para o sustento de sua família;
• não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.

A comprovação desses requisitos é feita mediante a apresentação da carteira de trabalho e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente quitado. Aquele que estiver recebendo algum benefício previdenciário não terá direito ao seguro-desemprego, com exceção do auxílio-acidente.
O trabalhador tem um prazo de 7 a 120 dias após a demissão.

Como e onde requerer o seguro-desemprego?
Você recebe do empregador o requerimento devidamente preenchido. O empregador é obrigado por lei a fornecer esse formulário ao trabalhador no ato de sua dispensa para que ele possa requerer o benefício. Este requerimento deve ser entregue preferencialmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Caso a sua cidade não conte com o PAT, procure uma agência da Caixa Econômica Federal.

Você deve levar os seguintes documentos:

• Comunicado de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego;
• Carteira de Trabalho;
• Cartão do PIS;
• Rescisão Contratual;
• Comprovante de saque do FGTS;
• Carteira de Identidade.


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