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Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2007 a 2010

Imposto de Renda Retido na Fonte
Tabelas “Progressiva Mensal” e “Abatimentos do IRPF”
Lei 11482/2007

Rendimentos do Trabalho / Aluguéis:


Para o ano-caledário de 2007

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %
Parcela a deduzir do IR em R$
Até 1.313,69
-
-
De 1.313,70 até 2.625,12
15
197,05
Acima de 2.625,13
27,5
525,19

Para o ano-caledário de 2008

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %
Parcela a deduzir do IR em R$
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82

Para o ano-caledário de 2009

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %
Parcela a deduzir do IR em R$
Até 1.434,59
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15
215,19
Acima de 2.866,70
27,5
573,52


Para o ano-caledário de 2010

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %
Parcela a deduzir do IR em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,20 até 2.995,70
15
224,87
Acima de 2.995,70
27,5
599,34



Abatimento para aposentados com mais de 65 anos

Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de:

Ano-calendário 2007....... = R$ 1.313,69
Ano-calendário 2008 ...... = R$ 1.372,81
Ano-calendário 2009 ...... = R$ 1.434,59
Ano-calendário 2010 ...... = R$ 1.499,15

Abatimento por dependentes

Assim considerados os filhos menores e universitários até 24 anos e/ou pais e/ou agregados deficientes. Desde que sem rendimentos próprios
Ano-calendário 2007....... = R$ 132,05
Ano-calendário 2008 ...... = R$ 137,99
Ano-calendário 2009 ...... = R$ 144,20
Ano-calendário 2010 ...... = R$ 150,69

Outros Abatimentos
Poderão também ser abatidos do rendimento o valor da contribuição paga à Previdência Social e ainda o valor da Pensão Alimentícia fixada judicialmente.

Outras Alíquotas

Rendimentos de Capital
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:
15%;

Aplicações em renda variável
0,005%;

Remessas ao Exterior
25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil).

Outros Rendimentos
30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Imposto de Renda Pessoa Física

Abatimentos com instrução
Com pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de:

Ano-calendário 2007....... = R$ 2.480,66
Ano-calendário 2008 ...... = R$ 2.592,29
Ano-calendário 2009 ...... = R$ 2.708,94
Ano-calendário 2010 ...... = R$ 2.830,84

Abatimentos – Declaração Simplificada
O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a:

Ano-calendário 2007....... = R$ 11.669,72
Ano-calendário 2008 ...... = R$ 12.194,86
Ano-calendário 2009 ...... = R$ 12.743,63
Ano-calendário 2010 ...... = R$ 13.317,09

O valor deduzido não poderá ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial, sendo considerado rendimento consumido



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