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Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2007 a 2010
Imposto de Renda Retido na Fonte
Tabelas “Progressiva Mensal” e “Abatimentos do IRPF”
Lei 11482/2007
Rendimentos do Trabalho / Aluguéis:
Para o ano-caledário de 2007
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota % |
Parcela a deduzir do IR em R$ |
| Até 1.313,69 |
- |
- |
| De 1.313,70 até 2.625,12 |
15 |
197,05 |
| Acima de 2.625,13 |
27,5 |
525,19 |
Para o ano-caledário de 2008
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota % |
Parcela a deduzir do IR em R$ |
| Até 1.372,81 |
- |
- |
| De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
| Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Para o ano-caledário de 2009
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota % |
Parcela a deduzir do IR em R$ |
| Até 1.434,59 |
- |
- |
| De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
215,19 |
| Acima de 2.866,70 |
27,5 |
573,52 |
Para o ano-caledário de 2010
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota % |
Parcela a deduzir do IR em R$ |
| Até 1.499,15 |
- |
- |
| De 1.499,20 até 2.995,70 |
15 |
224,87 |
| Acima de 2.995,70 |
27,5 |
599,34 |
Abatimento para aposentados com mais de 65 anos
Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de:
Ano-calendário 2007....... = R$ 1.313,69
Ano-calendário 2008 ...... = R$ 1.372,81
Ano-calendário 2009 ...... = R$ 1.434,59
Ano-calendário 2010 ...... = R$ 1.499,15
Abatimento por dependentes
Assim considerados os filhos menores e universitários até 24 anos e/ou pais e/ou agregados deficientes. Desde que sem rendimentos próprios
Ano-calendário 2007....... = R$ 132,05
Ano-calendário 2008 ...... = R$ 137,99
Ano-calendário 2009 ...... = R$ 144,20
Ano-calendário 2010 ...... = R$ 150,69
Outros Abatimentos
Poderão também ser abatidos do rendimento o valor da contribuição paga à Previdência Social e ainda o valor da Pensão Alimentícia fixada judicialmente.
Outras Alíquotas
Rendimentos de Capital
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
15%;
Aplicações em renda variável
0,005%;
Remessas ao Exterior
25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil).
Outros Rendimentos
30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Imposto de Renda Pessoa Física
Abatimentos com instrução
Com pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de:
Ano-calendário 2007....... = R$ 2.480,66
Ano-calendário 2008 ...... = R$ 2.592,29
Ano-calendário 2009 ...... = R$ 2.708,94
Ano-calendário 2010 ...... = R$ 2.830,84
Abatimentos – Declaração Simplificada
O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a:
Ano-calendário 2007....... = R$ 11.669,72
Ano-calendário 2008 ...... = R$ 12.194,86
Ano-calendário 2009 ...... = R$ 12.743,63
Ano-calendário 2010 ...... = R$ 13.317,09
O valor deduzido não poderá ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial, sendo considerado rendimento consumido
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