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Tributos não recolhidos no vencimento -
Quadro explicativo simplificado de Multa e Acréscimo
Tributos Federais (IR, CSL, PIS, COFINS, SIMPLES...)
Multa
0,33 % (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até atingir 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias, e a partir de então, permanece inalterada.
Tributos Estaduais (ICMS...)
Multa
5 % (cinco por cento), para pagamento no dia subsequente ao vencimento.
7 % (sete por cento), para pagamento até o 15º (décimo quinto) dia, subseqüente ao vencimento.
10 % (dez por cento), para pagamento do 16º (décimo sexto) dia em diante.
Tributos Municipais (ISS, TLIF, TFA...)
Multa
0,33 % (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até atingir 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias, e a partir de então, permanece inalterada.
Contribuição ao INSS (Empresas, Autônomos, Individuais...)
Multa
4 % (quatro por cento), para pagamento no mês do vencimento.
7 % (sete por cento), para pagamento no mês subsequente ao vencimento.
10 % (dez por cento), a partir no segundo mês subsequente ao vencimento.
ATENÇÃO
Além da multa de móra acima, também incide sobre o tributo em atraso:
1- Atualização monetária com base na Taxa Selic
2- Juros moratórios.
Para a apuração desses acréscimos, deve-se consultar a tabela prática de cálculo, que é mensalmente publicada pelo respectivo órgão arrecadador de cada tributo.
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